A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Manaus notificou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária de três autos de infração à legislação trabalhista, em 6 de julho de 2026.
As multas, reduzidas em 50% conforme art. 636, §6º da CLT, são de R$ 3.463,55, R$ 4.024,42 e R$ 6.676,32. O pagamento deve ser feito em até 10 dias, mediante DARF, sob pena de inscrição da empresa no CADIN.
Não há registro de reincidência da empresa no Cadastro Específico do INSS (CEIS). O ato trata apenas da regularização dos débitos apontados, sem criação ou alteração de normas.