Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Manaus impõe multa trabalhista à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Manaus notificou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária de três autos de infração à legislação trabalhista, em 6 de julho de 2026.
As multas, reduzidas em 50% conforme art. 636, §6º da CLT, são de R$ 3.463,55, R$ 4.024,42 e R$ 6.676,32. O pagamento deve ser feito em até 10 dias, mediante DARF, sob pena de inscrição da empresa no CADIN.
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Não há registro de reincidência da empresa no Cadastro Específico do INSS (CEIS). O ato trata apenas da regularização dos débitos apontados, sem criação ou alteração de normas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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