Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Amazonas mantém multas trabalhistas à Transtol Transportes Ltda
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amazonas notificou a empresa Transtol Transportes Ltda de que o recurso administrativo interposto contra autos de infração trabalhista não foi provido, mantendo as multas. A notificação foi publicada em 6 de julho de 2026 no Diário Oficial da União.
As multas correspondem a cinco autos de infração de 2018, com valores de R$ 167.393,24; R$ 40.550,88; R$ 15.340,07; R$ 8.393,62 e R$ 5.716,35, totalizando R$ 237.394,16. O pagamento deve ser feito mediante guia DARF emitida eletronicamente e o débito do FGTS recolhido na Caixa Econômica Federal, sob pena de inscrição no CADIN.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O cumprimento das penalidades garante a observância da legislação trabalhista e evita medidas de cobrança judicial. Para o cidadão, a ação demonstra a fiscalização das condições de trabalho e a responsabilização de empresas que descumprem normas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
Continue acompanhando
Informação pública, todos os dias
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.