A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicou em 28 de outubro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 83/SESAN/MDS. Ela aprova a atualização do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 8, o Sistema Pluvial Multiuso Autônomo. O ato foi assinado em 26 de outubro de 2026 e entra em vigor em 1º de novembro de 2026.
A tecnologia promove o acesso descentralizado à água para consumo em domicílios rurais, por meio da captação de água de chuva, e também contempla instalações sanitárias domiciliares. O módulo inclui captação pelo telhado (com calhas, retenção de sólidos e descarte da primeira água), reservatórios de polietileno de 5.000 e 1.000 litros, bomba periférica fotovoltaica, instalações hidráulicas, filtro de barro de 8 litros e placa de identificação.
Inclui ainda uma instalação sanitária de cerca de 4 m², com vaso sanitário, chuveiro e lavatório, e sistema de disposição de efluentes com fossa de absorção. Para casas sem cobertura adequada, está prevista uma área de captação complementar de 20 m², com valor unitário diferenciado.
O público potencial são famílias rurais de baixa renda, com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único e atingidas pela seca ou falta regular de água. A seleção deve considerar a vulnerabilidade socioeconômica, a disponibilidade de fontes complementares de abastecimento e as características territoriais e ambientais.
A implementação tem quatro eixos: mobilização e cadastro das famílias no SIG Cisternas; processos formativos; construção; e finalização com prestação de contas. Há formação em gestão comunitária da água, de pelo menos 24 horas, para grupos de até 30 beneficiários. Há também capacitação técnica de pelo menos 40 horas, para grupos de até 10 participantes, que qualifica a mão de obra local para construir e manter os componentes.