Serviço Florestal Brasileiro rescinde contrato e multa Samise em R$201.685,15
O Serviço Florestal Brasileiro, por meio da Decisão Administrativa nº 2, de 18 de junho de 2026, rescindiu o Contrato de Concessão Florestal nº 2/2014 firmado com a Samise Indústria Comércio e Exportação Ltda. A medida decorre do descumprimento de diversas cláusulas contratuais, conforme processo administrativo 02209.001120/2025-80.
A decisão extinguiu o contrato, aplicou quatro advertências – referentes às cláusulas 13, subcláusula 20.3, 26 e 27 – e impôs multa de R$201.685,15, equivalente a 5 % do Valor de Referência do contrato, por não execução do Plano de Manejo Florestal Sustentável. A sanção está amparada no inciso IV da Cláusula 13 do contrato e no Art. 45 da Lei nº 11.284/2006.
A concessionária foi intimada a interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão, perante o Diretor‑Geral do Serviço Florestal Brasileiro. O documento informa que não há registro prévio de sanções no CEIS para a empresa, portanto não se configura reincidência.
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A medida reforça a exigência de cumprimento das normas de manejo e monitoramento ambiental nas áreas de concessão florestal, buscando garantir a sustentabilidade da exploração econômica e a proteção da Unidade de Manejo Florestal IB, na Flona de Saracá‑Taquera (Lote Sul).
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)