ANTAQ mantém multa de R$ 35,7 mil e interdição contra empresa de navegação J.V.A. da Silva
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) decidiu manter a multa e a medida cautelar de interdição aplicadas à empresa J.V.A. da Silva, CNPJ 21.353.866/0001-56. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2026, embora a deliberação tenha sido firmada em 26 de março de 2026.
A sanção, no valor de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais), refere-se ao Auto de Infração nº 006332-0, aberto no processo administrativo nº 50300.023312/2023-80. De acordo com a Deliberação nº 30, assinada pelo gerente regional de Belém da ANTAQ, Cleydson dos Santos Silva, a irregularidade está tipificada no art. 20, inciso XXXIX, da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
Decisão e fundamentação
O gerente regional manteve o auto de infração e, em consequência, a penalidade financeira e a interdição impostas à companhia. A decisão seguiu o procedimento previsto na Lei nº 9.784/1999 e na Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, que regem o processo administrativo fiscalizatório da agência.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)