BC cria obrigação mensal de informações sobre operações com criptoativos no câmbio
O Banco Central do Brasil instituiu uma obrigação mensal de envio de informações sobre operações de prestação de serviços de ativos virtuais realizadas no mercado de câmbio. A novidade está na Resolução BCB nº 574, de 18 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2026.
A norma altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, acrescentando o art. 82-A. Pelo novo dispositivo, as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem encaminhar dados sobre suas operações na prestação de serviços de ativos virtuais realizadas a partir de 3 de novembro de 2026. O prazo é até o dia cinco do mês subsequente à operação.
"As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem enviar as informações constantes do Anexo II-A a respeito de suas operações de prestação de serviços de ativos virtuais previstas nesta Resolução realizadas a partir de 3 de novembro de 2026, até o dia cinco do mês subsequente à operação, na forma definida pelo Banco Central do Brasil."
A resolução não detalha quais dados devem ser informados — o Anexo II-A é citado, mas seu conteúdo ainda será definido pelo próprio BC. A expressão "na forma definida pelo Banco Central do Brasil" deixa em aberto o formato, o sistema de transmissão e o nível de granularidade das informações exigidas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)