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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou em 21 de setembro de 2026 a instauração de Processo Administrativo Sancionador contra a Larco Comercial de Produtos de Petróleo LTDA.. A medida foi determinada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), com base em indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa.
O despacho acolheu a Nota Técnica nº 39 e determinou a apuração de possível infração ao artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). A instauração do processo não representa, por si só, uma conclusão sobre a responsabilidade da empresa.
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A Larco deverá ser notificada e terá 20 dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa e especificar as provas que pretende produzir, conforme o artigo 42 do Decreto nº 2.181/1997.
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