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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou em 21 de setembro de 2026 a instauração de processo administrativo sancionador contra a Ale Combustíveis S/A. A medida consta do Despacho nº 365/2026 e decorre de indícios de elevação de preços sem justa causa.
O despacho, assinado pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, acolheu a Nota Técnica nº 38 e determinou a apuração de possível infração ao artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
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A empresa será notificada e poderá, no prazo de 20 dias contado do recebimento da notificação, apresentar defesa e especificar as provas que pretende produzir, conforme o artigo 42 do Decreto nº 2.181/1997.
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