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A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, em 18 de setembro de 2026, a Portaria SESAM/MDS nº 177, assinada em 17 de setembro. O ato institui e disciplina a Comissão de Habilitação de Cozinhas Solidárias e de Credenciamento de Entidades Gestoras do Programa Cozinha Solidária.
A comissão analisará e decidirá sobre pedidos de habilitação de cozinhas solidárias e de credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em atuar como gestoras do programa. Também poderá instaurar e decidir processos administrativos para apurar hipóteses de desabilitação de cozinhas e de descredenciamento de entidades gestoras.
Nesses processos, deverão ser assegurados o contraditório, a ampla defesa, a motivação das decisões e os demais princípios e normas aplicáveis ao processo administrativo federal. Das decisões que determinarem a desabilitação ou o descredenciamento caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, salvo previsão específica ou decisão da autoridade competente nas hipóteses previstas na portaria.
A comissão terá cinco membros titulares, todos servidores lotados na Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Eles atuarão por prazo indeterminado, até serem dispensados ou substituídos, e não receberão remuneração específica pela participação. O colegiado poderá determinar diligências, inclusive visitas in loco, para verificar a autenticidade, a legitimidade, a validade ou a veracidade de informações e documentos apresentados pelas cozinhas e pelas entidades interessadas ou credenciadas.
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A Portaria SESAM/MDS nº 177 revoga a Portaria SESAN/MDS nº 56, de 16 de maio de 2024, e entra em vigor na data de sua publicação.
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