A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicou em 21 de agosto de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa SESAN/MDS nº 77, assinada em 20 de agosto. A norma estabelece critérios operacionais para analisar, priorizar e definir a quantidade de cestas de alimentos da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), custeada pela Ação Orçamentária 2792.
A ADA é descrita como uma ação emergencial, complementar e temporária para garantir acesso imediato a alimentos a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional decorrente de desastres, emergências, calamidades públicas ou situações emergenciais específicas. A norma ressalta que a ação não constitui política continuada de abastecimento e deve complementar outras medidas de resposta, assistência humanitária e proteção social.