Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.884 publicações de 43 órgãos.
A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicou em 21 de agosto de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa SESAN/MDS nº 77, assinada em 20 de agosto. A norma estabelece critérios operacionais para analisar, priorizar e definir a quantidade de cestas de alimentos da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), custeada pela Ação Orçamentária 2792.
A ADA é descrita como uma ação emergencial, complementar e temporária para garantir acesso imediato a alimentos a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional decorrente de desastres, emergências, calamidades públicas ou situações emergenciais específicas. A norma ressalta que a ação não constitui política continuada de abastecimento e deve complementar outras medidas de resposta, assistência humanitária e proteção social.
Na análise das demandas, a SESAN deverá considerar, entre outros fatores, a atualidade da emergência, a existência de famílias diretamente afetadas, a gravidade da insegurança alimentar, a insuficiência das respostas local e estadual, a capacidade logística do órgão solicitante e a inexistência de sobreposição com outras ações públicas. Eventos cujo reconhecimento federal tenha ocorrido nos 30 dias anteriores ao protocolo da solicitação estão entre os critérios de priorização, mas o reconhecimento formal, por si só, não garante atendimento automático.
Para desastres de evolução súbita, como enchentes e deslizamentos, a referência geral é de uma cesta para cada quatro pessoas quando a demanda estiver expressa em número de pessoas, em entrega única. A autorização de quantidade maior, de nova entrega ou de atendimento parcelado depende de justificativa técnica específica.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A instrução também trata de secas e estiagens, do atendimento a povos indígenas e povos e comunidades tradicionais e das demandas de cozinhas solidárias. Nestas últimas, o cálculo considera uma cesta para cada 50 refeições. O atendimento de cozinhas solidárias pode durar no máximo 90 dias em emergências reconhecidas pela Defesa Civil Nacional ou 12 meses em situações de emergência em segurança alimentar e nutricional validadas pelo Consea, conforme as condições previstas na norma.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.