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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou, em 18 de setembro de 2026, a Portaria GM/MMA nº 1.778, assinada em 16 de setembro, que cria o Sistema Nacional de Logística Reversa (Sisrev-BR). Integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), o sistema será usado para reportar resultados, consolidar dados, monitorar e rastrear sistemas de logística reversa, além de apoiar a fiscalização em todo o país.
O Sisrev-BR funcionará como ambiente de interoperabilidade entre verificadores de resultados habilitados. A portaria prevê uma base única de dados, a padronização da troca de informações, a emissão de relatório anual consolidado dos resultados de recuperação e a destinação final ambientalmente adequada.
Entidades gestoras, nos modelos coletivos, e empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras ou comerciantes, nos modelos individuais, deverão cadastrar seus sistemas no Sisrev-BR entre 1º de janeiro e 31 de maio de cada ano. O cadastro terá de ser atualizado a cada três anos ou antes do envio do relatório anual de resultados, e sua validade dependerá da aprovação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, nos termos do manual a ser publicado no Sinir.
Os relatórios anuais deverão ser enviados até 30 de julho de cada ano, com dados consolidados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior e os documentos comprobatórios aplicáveis. A análise do cadastro e do relatório pelo ministério poderá incluir diligências e deverá ocorrer em até 90 dias, prazo que pode ser prorrogado mediante justificativa.
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A portaria também disciplina plataformas de rastreabilidade de conteúdo reciclado. As informações sobre esse conteúdo deverão ser inseridas pelas empresas até 30 de abril de cada ano, com dados do exercício anterior, para incorporação aos relatórios anuais de logística reversa. A norma prevê mecanismos de controle e verificação para evitar inconsistências e duplas contagens, além de regras de acesso e confidencialidade dos dados.
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