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O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira (18/09/2026) a Portaria GM/MS nº 12.137, assinada em 17 de setembro, que institui a Rede Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres, denominada Rede Vigidesastres. A medida altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 e substitui a Portaria GM/MS nº 4.185/2022.
A rede tem a finalidade de articular, integrar, orientar e fortalecer ações de vigilância em saúde relacionadas a riscos de desastres, nas fases de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação. O ato abrange as esferas federal, estadual, distrital e municipal e define desastre, para esse fim, como evento de origem natural, tecnológica, ambiental ou antrópica com repercussões na saúde pública.
A estrutura será formada por Unidades Vigidesastres vinculadas ao Ministério da Saúde, às secretarias estaduais e municipais de Saúde, ao Distrito Federal e aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). A coordenação nacional caberá à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA), enquanto a Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) exercerá as ações nos territórios indígenas por meio dos DSEI.
A integração de estados, municípios e do Distrito Federal à rede será facultativa e dependerá da decisão do gestor de saúde e da capacidade técnico-organizacional do território. A portaria esclarece que a rede é um arranjo organizativo e cooperativo e não cria órgãos, cargos, funções ou novas estruturas administrativas: as unidades serão designadas funcionalmente entre equipes, núcleos ou referências técnicas já existentes.
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O ato entra em vigor na data de sua publicação e prevê que a SVSA, em conjunto com a SESAI, publique uma nota técnica sobre a operacionalização da rede. Entre as situações abrangidas estão eventos que possam causar danos humanos, ambientais ou materiais, sobrecarga ou interrupção dos serviços de saúde, deslocamento populacional e contaminações ambientais.
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