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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em 18 de setembro de 2026 a Resolução nº 6.090, que torna obrigatório, a partir dessa data, o registro de operações de transporte rodoviário remunerado de cargas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A resolução foi assinada em 17 de setembro.
A norma fixa a data prevista no § 15 do art. 7º da Lei nº 13.703/2018 e mantém aplicáveis, desde que compatíveis com a Lei nº 15.485/2026, as regras anteriores da ANTT sobre cadastramento das operações e geração do CIOT, incluindo a Resolução nº 5.862/2019 e os procedimentos técnicos em uso.
As obrigações, informações, funcionalidades, integrações e validações que dependam de regulamentação específica, integração tecnológica, habilitação ou adequação de sistemas só serão exigíveis na data definida pelo respectivo ato regulamentar ou de implementação. Quando a implementação causar impacto operacional relevante, deverá ser assegurado prazo de adaptação de pelo menos 60 dias aos agentes regulados.
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A adequação dos sistemas e da regulamentação ocorrerá de forma gradual, conforme a complexidade das mudanças, os procedimentos de governança regulatória e os prazos aplicáveis. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) poderá expedir orientações, especificações técnicas e procedimentos operacionais para executar a resolução e as obrigações relativas ao CIOT, sem criar obrigações materiais não previstas em lei ou em resolução da ANTT.
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