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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em 18 de setembro de 2026 a Deliberação ANTT nº 281, assinada em 17 de setembro, que autoriza a aplicação transitória de disposições relativas ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
A deliberação aprova, para a aplicação transitória das disposições relativas ao CIOT previstas nos §§ 15 e 16 do art. 7º da Lei nº 13.703/2018, a dispensa de processo de participação e controle social e de elaboração de Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
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A medida está relacionada à implementação das regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.
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