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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 17 de setembro de 2026, a decisão que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, imóveis necessários às obras de duplicação da BR-101/ES. A medida, assinada em 4 de setembro, abrange o trecho entre os km 231+900 e 241+620, nos municípios de Fundão e Serra, no Espírito Santo.
A declaração busca viabilizar a obrigação prevista no item 3.2.1.A do Programa de Exploração da Rodovia (PER), que integra o Contrato de Concessão do Edital nº 001/2011. A decisão limita a medida aos imóveis e às áreas estritamente necessários à implantação das obras, conforme as poligonais descritas em seu anexo, e complementa a Decisão SUROD nº 2/2026.
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A Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., detentora do contrato de concessão, foi autorizada a promover as medidas necessárias às desapropriações. A autorização permite invocar caráter de urgência para eventual imissão na posse e determina que a concessionária elabore um Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para definir os valores das indenizações, de acordo com a regulamentação vigente.
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