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Em 15 de julho de 2026, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Delegado da Alfândega da Receita Federal de Curitiba/PR, aplicou a sanção de cancelamento do registro aduaneiro à empresa RC SOLUTIONS, IMPORTAÇÃO, E EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, conforme o processo 10906.116095/2026-80.
A penalidade foi fundamentada nos artigos da Lei 10.833/2003 e do Decreto nº 6.759/09, por não ter apresentado recurso dentro do prazo legal previsto no art. 76, § 13, da Lei 10.833/2003. Não há histórico prévio de CEIS para a empresa, portanto não se trata de reincidência.
Com o cancelamento, a empresa está impedida de utilizar regime aduaneiro ou procedimento simplificado, de exercer atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, bem como de movimentar, armazenar ou entrar em locais sob controle aduaneiro sem autorização do titular da unidade jurisdicionante.
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A medida reforça a necessidade de cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal, contribuindo para a regularidade nas operações de comércio exterior e a proteção da arrecadação tributária.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original