Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.335 publicações de 46 órgãos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 15 de julho de 2026, a Resolução‑RE nº 2.784, revogando a proibição de comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de determinados dispositivos médicos da empresa MAGIP COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.
A decisão anula a Resolução‑RE nº 3.483, de 9 de setembro de 2025, que havia estabelecido a restrição. A revogação se baseia na regularização do produto HSA‑GHSA 125, registrado sob o nº 80540270042, publicado em 15/06/2026, e não há histórico de infração CEIS para a empresa.
Os dispositivos afetados incluem o kit de detecção de membrana PERM, solução de coloração de vitalidade espermática, solução de coloração para maturidade de nucleoproteína espermática e kit de vitrificação 101, todos com lotes a partir de 05/02/2024, classificados como dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Com a revogação, a empresa pode retomar a comercialização e demais atividades relacionadas aos produtos, garantindo a disponibilidade de ferramentas diagnósticas no mercado nacional, em conformidade com as normas sanitárias.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original