Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 1.143 publicações de 41 órgãos.
Em julho de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução‑RE nº 2.785, que proíbe a comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de determinados dispositivos médicos fabricados ou importados pela empresa MAGIP COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
Os produtos citados incluem o PERM MEMBRANE DETECTION KIT HIPOTONIC DILATION MED, SPERM VITALITY STAINING SOLUTION, STAINING SOLUTION FOR THE MATURITY OF SPERMATOZOAN NUCLEOPROTEIN e VITRIFICATION KIT 101, todos lotes a partir de 05/02/2024. A ANVISA constatou que esses dispositivos foram importados e distribuídos sem o devido registro sanitário, configurando risco ao paciente e descumprimento dos artigos 7º e 12 da Lei nº 6.360/1976 e do inciso IV da Lei nº 6.437/1977.
A medida preventiva foi adotada pela Gerente‑Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Renata de Lima Soares, e entra em vigor na data de sua publicação, sem histórico prévio de sanções ao CNPJ da empresa no Cadastro de Empresas Inidôneas (CEIS).
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A proibição visa garantir a segurança dos usuários de dispositivos médicos no país, evitando a comercialização de produtos que não atendem aos requisitos sanitários estabelecidos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original