Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 1.143 publicações de 41 órgãos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 14 de julho de 2026, a Resolução‑RE nº 2.769, que suspende a atividade de recebimento e armazenagem de dispositivos médicos termolábeis da empresa INTERMARITIMA PORTOS E LOGISTICA S/A.
A medida preventiva, descrita no anexo da resolução, revoga a Resolução‑RE nº 2.303, de 3 de junho de 2026, e determina a interdição parcial do estabelecimento, impedindo o armazenamento de dispositivos que exigem temperatura controlada entre -25°C e -15°C. O processo SEI associado é o 25351.900651/2026-90.
A motivação consta na falta de área adequada para armazenagem, quarentena ou interdição de dispositivos médicos na faixa de temperatura exigida, bem como a ausência de inspeção física ou remota que garanta a qualidade dos produtos. As irregularidades violam dispositivos da RDC 938/2024 e legislações correlatas.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A decisão afeta diretamente as operações da empresa, que não poderá receber ou armazenar esses dispositivos até que regularize a infraestrutura e os controles de temperatura. A ação demonstra a atuação da ANVISA na garantia da segurança dos dispositivos médicos que requerem condições específicas de conservação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original