A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição de fabricação, importação, distribuição, comercialização, propaganda e uso de todos os medicamentos da marca Enziervas, além da apreensão e proibição de produtos sem registro de fabricante desconhecido e de um medicamento da VIC Pharma Indústria e Comércio Ltda. A medida consta da Resolução-RE nº 2.822/2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho de 2026.
A resolução, assinada pela gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Renata de Lima Soares, adota três medidas preventivas, conforme o anexo do ato:
- Para a empresa Enziervas (CNPJ 12.001.523/0001-12), o texto afirma ter sido constatada propaganda e anúncio de venda de produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa. O CNPJ informado, acrescenta a agência, não possui registro nas bases de dados da Receita Federal. A proibição abrange todos os produtos da marca e todos os lotes (expediente nº 0687412/26-6). A motivação está fundamentada nos artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976, no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
- Contra fabricante desconhecido, a Anvisa determina a apreensão e proibição dos produtos: Xarope de Chicória com Maná ATLANTA, Extrato de Chicória com Maná OURINATU'S e Xarope de Chicória com Maná KRIFF (expediente nº 0686560/26-7). A fiscalização constatou propaganda, anúncio e comercialização dos itens sem registro sanitário. Fundamentação: artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
- Para a VIC Pharma (CNPJ 39.032.974/0001-92), a medida atinge o medicamento CHLOROHEX 2,0 % solução tópica, caixa com 30 frascos plásticos de 100 ml, lote M38714 (expediente nº 0648140/26-0). A motivação, segundo a Anvisa, foi a constatação de industrialização, exposição à venda e entrega ao consumo do produto sem registro, notificação ou cadastro na agência. A resolução cita o artigo 12 da Lei nº 6.360/1976 e o inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.