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Na edição atual, o Atlas estruturou 2.180 publicações de 47 órgãos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), a Consulta Pública nº 1.413, de 16 de julho de 2026, para receber críticas e sugestões sobre uma proposta de Instrução Normativa que atualiza as monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira. A proposta altera a relação publicada pela Instrução Normativa nº 103, de 19 de outubro de 2021.
O prazo para participação é de 60 dias, começando a contar três dias úteis após a publicação no DOU, ou seja, em 22 de julho de 2026. As contribuições devem ser enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível na página da consulta no portal de Participação Social da Anvisa, o AnvisaLegis. Contribuições enviadas fora do formulário ou após o prazo não serão consideradas para a consolidação do texto final.
A monografia é o documento técnico que define como cada ingrediente ativo deve ser usado no Brasil. Segundo a Anvisa, ela reúne informações que permitem identificar a substância, seus parâmetros toxicológicos de referência e as condições de uso aprovadas — incluindo, entre outros pontos, a classificação toxicológica, as culturas agrícolas autorizadas e os limites máximos de resíduos permitidos em alimentos. A atualização pode, portanto, alterar regras que afetam produtores rurais, empresas de saneantes, indústria madeireira e também consumidores.
As monografias vigentes foram publicadas com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 571, de 15 de outubro de 2021, que revogou a antiga Resolução RE nº 165/2003 e atualizou as normas sobre o tema, conforme informações divulgadas pelo governo federal. A Instrução Normativa nº 103/2021, publicada na sequência, listou mais de 600 ingredientes ativos, segundo análise do setor regulado acompanhada à época.
A signatária do ato é Danielle Christine de Souza Filadelpho, gerente-geral substituta de toxicologia, que atuou com base no Despacho nº 75, de 9 de julho de 2026, e no art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021. O processo administrativo é o SEI nº 25351.919886/2026-55, sob relatoria de Marcelo Mario Matos Moreira, na Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX).
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Após o encerramento da consulta, a Anvisa vai analisar as contribuições e, após deliberação da Diretoria Colegiada, publicará o resultado no site da agência. A Anvisa também poderá promover debates técnicos com órgãos, entidades e interessados que tenham manifestado interesse no tema antes da deliberação final.
A consulta pública é um instrumento de participação social que permite à sociedade influenciar diretamente normas técnicas com impacto na saúde pública, no meio ambiente e na produção agroindustrial.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original