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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução‑RE nº 2.786, de 15 de julho de 2026, proibindo a comercialização, distribuição e uso do cateter central de inserção periférica da empresa Gabisa Medical International S.A..
A medida tem fundamento no Laudo de Análise Fiscal n.º 299.1P.0/2026, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), que constatou resultado insatisfatório no ensaio de determinação do pico da força de tração do cateter, em desacordo com o art. 15, §1º e art. 17 do Decreto nº 8.077/2013.
O documento menciona que a empresa não possui histórico prévio de sanções no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), indicando que não se trata de reincidência. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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A proibição visa garantir a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde que utilizam dispositivos médicos, reforçando a atuação da ANVISA na fiscalização de produtos que não atendem aos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação sanitária.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original