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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em julho de 2026, a Resolução‑RE nº 2.785/2026 que impede a comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de determinados dispositivos médicos pela empresa MAGIP COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.
A medida abrange os produtos PERM MEMBRANE DETECTION KIT HIPOTONIC DILATION MED, SPERM VITALITY STAINING SOLUTION, STAINING SOLUTION FOR THE MATURITY OF SPERMATOZOAN NUCLEOPROTEIN e VITRIFICATION KIT 101, todos com lotes a partir de 05/02/2024, classificados como dispositivos médicos para diagnóstico in vitro. O expediente nº 0663180/26-1, assunto 70351, indica ação de fiscalização com proibição total dos atos citados.
A motivação da proibição está na constatação de importação e distribuição dos produtos sem registro junto à ANVISA, em desacordo com os arts. 7º e 12 da Lei 6.360/1976 e o inciso IV da Lei 6.437/1977, o que representa risco ao uso. Não há histórico prévio de sanções contra a empresa no CEIS, portanto não se trata de reincidência.
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A decisão impede que a empresa ofereça esses dispositivos no mercado nacional, afetando laboratórios e clínicas que os utilizavam. A ação reforça a importância da regularização de dispositivos médicos para garantir a segurança dos pacientes e a conformidade com a legislação sanitária.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original