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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 15 de julho de 2026, o Ato Declaratório Executivo nº 77, declarando a inaptidão da inscrição no CNPJ 53.277.126/0001-74 da empresa TECH IMPORT DISTRIBUIDORA E COMERCIO EXTERIOR LTDA.
O ato, fundamentado no processo administrativo nº 10314.720259/2025-57 e na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, considerou inidôneos os documentos fiscais emitidos a partir de 05/06/2024, por falta de comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos nas operações de comércio exterior.
Com a decisão, a inscrição passa a estar inapta a partir da data de publicação, e os documentos não produzem efeitos tributários para terceiros interessados. O documento ressalta que a empresa não possui histórico prévio de sanções no Cadastro de Empresas Inidôneas do Sistema (CEIS).
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A medida visa garantir a regularidade nas transações de comércio exterior e proteger o fisco contra documentos que não atendam aos requisitos legais, reforçando a fiscalização tributária.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original