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Na edição atual, o Atlas estruturou 3.397 publicações de 44 órgãos.
A Subsecretaria de Ação Sancionadora da Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou edital de citação em 14 de julho de 2026, comunicando sanções a duas organizações.
Conforme o edital, foram impostas à OURO BRANCO CAP PROMOÇÃO DE EVENTOS E VENDAS LTDA e à ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL DE GUANAMBI a penalidade de proibição de realizar novas operações pelo prazo de 12 meses, nos termos do art. 12, alínea “b”, da Lei nº 5.768/1971. À primeira empresa foi aplicada multa de R$ 836.271,50, com base no art. 13, inciso III, da mesma lei.
Além da multa, a empresa OURO BRANCO deverá recolher o Imposto de Renda sobre a premiação, no valor de R$ 334.508,60, e a taxa de autorização de R$ 33.333,00, mediante DARF e GRU específicos. O pagamento deve ser efetuado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com código 18828-0.
Os interessados têm prazo de 10 dias, contados a partir da data do edital, para interpor recurso administrativo ou efetuar o pagamento integral, conforme art. 44 da Lei nº 9.784/1999. O recurso ou comprovante deve ser protocolado eletronicamente no SEI, referenciando o processo nº 18101.101136/2020-15. Decorrido o prazo sem manifestação, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e comunicado à Receita Federal.
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A medida reforça a aplicação da Lei nº 5.768/1971, que regula as atividades de prêmios e apostas, e tem como objetivo garantir a conformidade das empresas do setor com as normas fiscais e operacionais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original