A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia publicou, em 21 de setembro de 2026, a autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica (UTE) Porto de Sergipe III. A Portaria SNTEP/MME nº 3.224, assinada em 17 de setembro, autoriza a SPE Complexo Porto de Sergipe S.A. a operar sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, no município de Barra dos Coqueiros, em Sergipe.

A central terá capacidade instalada de 466.380 kW, formada por duas unidades geradoras de 231.465 kW e uma de 3.450 kW. A usina operará em ciclo Brayton e usará gás natural como combustível principal. O investimento estimado é de R$ 3.330.024.840,00, conforme a ficha de dados do projeto habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

A autorização estabelece que a operação comercial da primeira à terceira unidade geradora deve começar até 1º de outubro de 2028. A empresa também deverá manter uma Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações no valor de R$ 166.501.242,00.

A portaria aprova ainda o enquadramento do projeto de geração no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O anexo estima em R$ 3.048.967.620,00 o valor de bens, serviços e outros itens sem incidência de PIS/Pasep e Cofins, ante R$ 3.330.024.840,00 com incidência.