A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia publicou em 21 de setembro de 2026 a autorização para a SPE Complexo Porto de Sergipe S.A. implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica (UTE) Porto de Sergipe II, em Barra dos Coqueiros (SE). A Portaria SNTEP/MME nº 3.220 foi assinada em 17 de setembro de 2026.
A usina terá capacidade instalada de 599.684 kW e usará gás natural como combustível principal. O empreendimento inclui uma subestação elevadora de 20/500 kV e uma linha de transmissão de 500 kV, com 200 metros de extensão, para conexão à Subestação Porto de Sergipe, de responsabilidade da São Francisco Transmissão de Energia S.A.
A autorização estabelece como prazo para o início da operação comercial da primeira à terceira unidade geradora 1º de outubro de 2028. O ato também aprova o enquadramento do projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). As estimativas de investimento em bens e serviços, com incidência de PIS/Pasep e Cofins, somam R$ 3.755.115.920,00.
A outorga vale por 35 anos, contados da publicação da portaria. A empresa deverá manter uma Garantia de Fiel Cumprimento de R$ 187.755.796,00, vigente por 120 dias após o início da operação comercial da última unidade geradora. O ato prevê penalidades, incluindo multas, para infrações, atrasos injustificados ou descumprimento das obrigações, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa.