A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, publicou em 1º de setembro de 2026 a abertura de investigação para apurar indícios de dumping nas exportações da China para o Brasil de vidros temperados destinados a eletrodomésticos das linhas quente e molhada.

O produto inclui vidros para fogões, fornos, coifas, cooktops, máquinas de lavar ou secar roupas e máquinas de lavar louças. A mercadoria é classificada no subitem 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A decisão consta da Circular nº 85, assinada em 31 de agosto de 2026. Segundo o ato, foram apresentados elementos suficientes indicando a prática de dumping e a existência de dano à indústria doméstica decorrente dessa prática. A análise dos elementos de prova de dumping considera o período de outubro de 2024 a setembro de 2025; a análise de dano abrange outubro de 2020 a setembro de 2025.

A petição foi protocolada em 27 de janeiro de 2026 pela Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (ABIVIDRO), em nome da Viprado Indústria e Comércio de Vidros Ltda. e da Schott Flat Glass do Brasil Ltda., ambas associadas à entidade. O governo da China foi notificado em 27 de agosto sobre a existência da petição instruída.

A abertura da investigação não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre a prática de dumping ou sobre a aplicação de direito antidumping. O procedimento permitirá a participação das partes interessadas e a coleta de informações pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM).