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A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou, em 21 de setembro de 2026, a Portaria SPA/MF nº 2.755, assinada em 11 de setembro. A norma altera a Portaria SEAE/ME nº 8.427, de 2022, e determina que a Caixa Econômica Federal submeta previamente à Secretaria, para análise e aprovação, propostas de alteração das regras de modalidades lotéricas de prognósticos numéricos e de prognóstico específico.
A portaria também substitui o anexo da norma anterior por um regulamento para as modalidades Dia de Sorte, Dupla Sena e Lotofácil. O texto disciplina a realização dos concursos, as formas de aposta, os sorteios e as faixas de premiação.
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Entre as regras detalhadas estão as apostas combinadas ou múltiplas e as modalidades “surpresinha”, em que o sistema fornece os prognósticos aleatoriamente, e “teimosinha”, que repete os mesmos prognósticos em concursos sequentes. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
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