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A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda abriu a Consulta Pública SPA/MF nº 3/2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026, para obter contribuições que subsidiarão a elaboração de uma portaria sobre as regras e condições para a autorização da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
A consulta terá duração de 45 dias, com início em 27 de julho de 2026 e encerramento em 9 de setembro de 2026. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá participar por meio do Portal Brasil Participativo, acessível pelo endereço
Após o encerramento do prazo, as manifestações serão analisadas pela própria Secretaria de Prêmios e Apostas, na forma estabelecida no art. 31, parágrafo único, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. O resultado dessa análise servirá de base para a elaboração da portaria que disporá sobre os requisitos para a obtenção de autorização de exploração comercial das apostas de quota fixa.
O ato foi assinado pela secretária de Prêmios e Apostas, Daniele Correa Cardoso, com fundamento no art. 55, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e com base na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e no art. 29 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
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A Lei nº 14.790/2023 regulamentou a modalidade lotérica de apostas de quota fixa no Brasil, estabelecendo que apenas pessoas jurídicas constituídas sob a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, podem ser autorizadas a operar. A SPA, criada pelo Decreto nº 11.907/2024, é o órgão responsável por autorizar, regulamentar, monitorar e fiscalizar a atividade. Segundo reportagem publicada no portal BNL Data, Daniele Correa Cardoso foi nomeada secretária em fevereiro de 2026, após atuar como secretária-adjunta do órgão desde agosto de 2025.
A consulta pública representa uma etapa preparatória dentro do processo regulatório do setor: a portaria resultante deverá detalhar os requisitos de autorização para empresas interessadas em explorar comercialmente as apostas de quota fixa, atividade que, desde 1º de janeiro de 2025, só pode ser operada por agentes previamente autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original