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A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços iniciou, nesta terça-feira (18/08/2026), a avaliação de interesse público sobre a medida antidumping aplicada às importações brasileiras de fibras ópticas do tipo monomodo, com diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros, classificadas no subitem 9001.10.11 da NCM, originárias da República Popular da China. A Circular nº 76, assinada em 17 de agosto de 2026 pela secretária Tatiana Prazeres, oficializa o início do processo.
O procedimento foi registrado nos processos SEI 19972.002822/2025-22 (restrito) e 19972.002821/2025-88 (confidencial). As entidades que apresentaram petição — Conexis (sindicato das empresas de telefonia), Intelbrás, e o conjunto formado por WEC, SETEX e GW — terão 20 dias para a fase probatória, contados da publicação da circular, e, ao término, mais 10 dias para apresentar manifestações finais. A participação deve ocorrer por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A medida antidumping foi estabelecida pela Resolução GECEX nº 829, de 19 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2025, que fixou um direito de US$ 47,46 por quilograma sobre as fibras ópticas importadas da China, por prazo de até cinco anos. A investigação original foi instaurada a partir de petição da empresa Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil, protocolada em abril de 2024.
A avaliação de interesse público, na modalidade econômico-social, destina-se a examinar os efeitos da medida antidumping sobre os agentes econômicos da cadeia de produção, distribuição, venda e consumo. As peticionárias argumentaram que a manutenção do direito restringe o abastecimento do insumo, eleva custos para fabricantes de cabos ópticos e compromete projetos de expansão de redes FTTH e 5G, além de colidir com políticas públicas de conectividade, como o FUST, as infovias amazônicas e programas de escolas conectadas.
O processo de avaliação é conduzido pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) e tem por objetivo subsidiar eventual decisão da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), órgão competente para suspender ou alterar a aplicação de medidas antidumping em razão de interesse público. Caso a avaliação conclua que a medida afeta o interesse público, a SECEX poderá propor sua suspensão ou modulação, decisão que pode alterar o custo e a disponibilidade de insumos essenciais para operadoras, fabricantes de cabos e provedores de internet em todo o país.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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