A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços concluiu preliminarmente pela existência de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente nas importações brasileiras de tecidos não tecidos, ou nonwoven, originários da China, do Egito e de Israel. A Circular SECEX nº 83 foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2026 e é datada de 24 de agosto.
A determinação não recomenda a aplicação de direito antidumping provisório nesta etapa. O Departamento de Defesa Comercial (DECOM) também decidiu usar Israel como terceiro país de economia de mercado para o cálculo no processo.
A investigação foi iniciada pela Circular SECEX nº 86, de 24 de outubro de 2025, publicada no DOU em 28 de outubro daquele ano, após petição protocolada pela Associação Brasileira das Indústrias de Não tecidos e Tecidos Técnicos (ABINT) em 30 de abril de 2025. O prazo para a conclusão foi prorrogado para até 18 meses, contados da data de início, e inclui a análise do dumping, do dano à indústria doméstica e da relação causal entre eles.
Os tecidos não tecidos são materiais flexíveis e porosos usados, entre outros setores, em produtos de higiene pessoal, aplicações médico-hospitalares, componentes automotivos e construção civil. A conclusão preliminar não encerra a investigação nem determina a aplicação de uma medida definitiva.