A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (13 de outubro de 2026) o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 82, que qualifica como devedora contumaz a empresa CABO FRIENSE INDUSTRIA COMERCIO DE CIGARROS LTDA. O ato foi assinado em 8 de outubro de 2026 pela coordenadora-geral de Administração do Crédito Tributário substituta, Maíra Nery Lemos, e decorre do processo administrativo nº 10469.723792/2026-98.
O fundamento é o art. 12, § 1º, da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e o art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026.
Com a qualificação, a empresa será incluída na lista de devedores contumazes, divulgada no site da Receita Federal, e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
O ato também declara inapta a inscrição da empresa no cadastro de contribuintes da Receita (CNPJ), enquanto perdurarem as circunstâncias que deram causa à caracterização como devedora contumaz, conforme o inciso II do art. 13 da Lei Complementar nº 225.
Além disso, serão aplicadas à empresa as medidas previstas no art. 13 da lei complementar e no art. 12 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026. O ato não detalha essas medidas.
Se a condição de devedor contumaz for descaracterizada, ou se houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a empresa será excluída da lista e do Cadin. O ato entra em vigor na data da publicação.