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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou em 6 de outubro de 2026 a Solução de Consulta nº 3.052, assinada em 5 de outubro, sobre a tributação de subvenções governamentais. O documento afirma que, para fatos geradores ocorridos após 1º de janeiro de 2024, não há previsão legal que permita excluir essas receitas das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O entendimento abrange subvenções de custeio ou de investimento, inclusive incentivos de ICMS concedidos na modalidade de crédito presumido. A solução também afirma que a impossibilidade de exclusão se aplica independentemente do regime de apuração: lucro real, presumido ou arbitrado para o IRPJ; e resultado do exercício, presumido ou arbitrado para a CSLL.
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A Receita vinculou a solução à Solução de Consulta Cosit nº 216, de 8 de outubro de 2025.
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