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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil afirmou, na Solução de Consulta nº 8.020, que empresas que realizam monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança devem apurar PIS/Pasep e Cofins pelo regime cumulativo, inclusive quando tributadas pelo lucro real. O ato foi assinado em 16 de junho de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 2026.
A Receita baseou a conclusão na Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, que revogou a Lei nº 7.102/1983 e passou a considerar o monitoramento de sistemas eletrônicos serviço de segurança privada. Segundo a solução, as empresas que atuam nessa atividade ficam sujeitas ao regime cumulativo para as duas contribuições, com todas as suas receitas submetidas a esse regime.
A solução também registra que, sob a lei anterior, empresas sem autorização do Departamento de Polícia Federal como empresas de vigilância podiam apurar as contribuições pelo regime não cumulativo, se tributadas pelo lucro real. O entendimento de 2026 está vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 228, de 30 de outubro de 2025.
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O documento declara ainda a ineficácia parcial da consulta para questionamentos que não identifiquem o dispositivo da legislação tributária ou aduaneira cuja aplicação gera dúvida e que tenham por objetivo obter assessoramento jurídico ou contábil-fiscal da Receita.
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