A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União de terça-feira (13/10/2026) decisão da Diretoria Colegiada, tomada na 644ª Reunião, realizada em 9 de outubro de 2026, que aprovou o voto do relator em dezenas de processos administrativos sancionadores contra operadoras de planos de saúde. O texto cita o inciso VI do artigo 10 da Lei 9.961/2000.
A maior multa é de R$ 678.023,68, aplicada à Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda. por infração ao art. 88 da RN 124/06. Em seguida aparecem R$ 264.000,00 para a Unimed-Rio (art. 101 da RN 489/22), R$ 250.000,00 para o Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro (art. 103 da RN 489/22) e R$ 237.600,00 para a Hapvida Assistência Médica S.A. (art. 77 da RN 124/06).
Também constam multas de R$ 211.200,00 para a Unimed Norte/Nordeste, em recuperação judicial, R$ 151.178,95 para a Petrobras (art. 88 da RN 124/06) e R$ 133.652,63 para a Notre Dame Intermédica Saúde S.A. A menor é de R$ 6.000,00, aplicada à Agemed Saúde Ltda., em liquidação extrajudicial (art. 76-A da RN 124/06).
A grande maioria das sanções se baseia no art. 101 da RN 489/22, e há muitas outras com fundamento nos arts. 77 e 78 da RN 124/06. A Unimed-Rio e a Hapvida respondem por dezenas de processos, geralmente com multas de R$ 79.200,00 ou R$ 88.000,00. Entre as sancionadas há ainda Sul América, Bradesco Saúde, Amil, Odontoprev, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) e Caixa Econômica Federal.
Cinco processos terminaram em arquivamento, entre eles os de Promed Assistência Médica, Centro Trasmontano de São Paulo e Unimed de Volta Redonda.
Os autos dos processos estão à disposição dos interessados na sede da ANS. A decisão é assinada pelo diretor-presidente, Wadih Nemer Damous Filho.