A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que a NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA promova a alienação de sua carteira de beneficiários. A Resolução Operacional nº 3.178 foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2026, com data de 9 de outubro de 2026, e entrou em vigor na publicação.
A Diretoria Colegiada da agência decidiu em reunião ordinária de 9 de outubro de 2026, com base no art. 24 da Lei nº 9.656/1998. O fundamento são as "anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde", conforme o processo administrativo nº 33910.054890/2025-22.
A operadora, registro ANS nº 42366-1, tem prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento da intimação prevista no art. 10 da Resolução Normativa nº 112, de 2005, para alienar a carteira.
A resolução também suspendeu a comercialização de planos ou produtos da operadora, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656/1998. O ato é assinado pelo diretor-presidente da ANS, Wadih Damous.