A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou em 8 de outubro de 2026 a Solução de Consulta nº 3.053, assinada em 7 de outubro, sobre os percentuais de presunção aplicáveis a serviços de saúde no Lucro Presumido. Os percentuais de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL incidem no cálculo da base tributável; não são as alíquotas dos tributos.

A redução se aplica à receita bruta de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002. Para usar esses percentuais, a prestadora deve ser sociedade empresária de direito e de fato e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Se qualquer um desses requisitos não for cumprido, aplica-se o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta desses serviços, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL. A Solução de Consulta nº 3.053 é vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 147, de 20 de julho de 2023.