O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, em edição extra do Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2026, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, assinada em 8 de outubro. A norma regulamenta o Benefício de Afastamento Protetivo - Lei Maria da Penha, prestação pecuniária devida à segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) afastada do trabalho por medida protetiva de urgência (art. 9º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006). A portaria cumpre o Parecer nº 00010/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU, aprovado pelo Presidente da República em 1º de outubro de 2026.

O benefício tem natureza previdenciária análoga à do auxílio por incapacidade temporária (espécie 31). Tem direito a segurada do RGPS, de qualquer categoria, afastada do trabalho por decisão do juízo estadual no exercício da jurisdição criminal. É preciso ter qualidade de segurada na data de início do afastamento indicada na decisão ou, se não houver indicação, na data da decisão. Quando a segurada estiver trabalhando, a concessão e a manutenção pressupõem o efetivo afastamento.

A decisão judicial dispensa perícia médica, pois a necessidade do afastamento já foi apreciada pelo juízo criminal. A concessão também independe de carência.