O ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, assinou a Portaria MF nº 3.074, de 9 de outubro de 2026, que divulga as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre operações com combustíveis, ainda que iniciadas no exterior. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (9/10/2026).
As alíquotas são específicas, em reais por unidade de medida: gasolina e suas correntes, R$ 0,7925 por litro; óleo diesel e suas correntes, R$ 0,3515 por litro; etanol anidro combustível e etanol hidratado combustível, R$ 0,1922 por litro cada; querosene de aviação, R$ 0,0712 por litro; e óleo combustível, R$ 0,3403 por kg.
O biodiesel (B100) tem alíquota de R$ 0,1480 por litro, exceto quando produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar. O gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural, tem alíquota de R$ 0,1677 por kg, exceto quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg.