A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou em 13 de outubro de 2026 o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 81, que qualifica como devedora contumaz a empresa BRASITA CIGARROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 12.778.043/0001-81. O ato foi assinado em 8 de outubro de 2026 pela coordenadora-geral de Administração do Crédito Tributário substituta, Maíra Nery Lemos, no processo administrativo nº 10469.723793/2026-32.

A qualificação se baseia no art. 12, § 1º, da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026.

A empresa será incluída na lista de devedores contumazes, divulgada na página da Receita Federal na internet, e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

O ato também declara inapta a inscrição da empresa no cadastro de contribuintes da Receita, enquanto perdurarem as circunstâncias que levaram à qualificação como devedora contumaz. Além disso, serão aplicadas à empresa as medidas do art. 13 da Lei Complementar nº 225 e do art. 12 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6.

Se a condição de devedor contumaz for descaracterizada, ou se houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a empresa será excluída da lista e do Cadin. O ato entrou em vigor na data da publicação.

Segundo o Senado, a Lei Complementar nº 225 instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e endureceu o combate ao devedor contumaz.