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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 4 de setembro de 2026, extrato de adesão de pessoas jurídicas ao Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O termo de adesão segue a Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, e tem como objetivo realizar testes, validar e aprimorar as soluções tecnológicas desenvolvidas para a CBS no âmbito do piloto.
Entre as empresas aderentes estão XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A., CAIXA CARTOES INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a Algar Telecom S/A. As datas de assinatura dos termos listados no extrato vão de 20 a 31 de agosto de 2026.
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A vigência do piloto está estabelecida até 31 de dezembro de 2026. O extrato informa que as pessoas jurídicas participantes foram aderentes e validadas pela Receita Federal, conforme o artigo 5º da Portaria RFB nº 549/2025.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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