A Diretoria do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo publicou, em 14 de julho de 2026 no Diário Oficial da União, um termo de rescisão amigável e oito termos aditivos a contratos firmados em 2025 e 2026. Todos os documentos foram assinados pelo juiz federal diretor do Foro, Dr. Marcio Satalino Mesquita.
Rescisão com a Vivacom
O primeiro ato é o Termo de Rescisão Amigável do Contrato nº 08.384.10.24, firmado em 19 de junho de 2026 com a Vivacom Comércio e Serviços Ltda. (CNPJ 10.996.691/0001-89). A rescisão baseia-se no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, combinado com a cláusula sexta (resilição) do Termo Aditivo nº 08.384.11.25. O contrato teria vigência a partir de 20 de abril de 2026 e a conclusão se deu pelo processo nº 0006485-10.2024.4.03.8001. A fonte não informa o objeto original nem o motivo da rescisão, apenas que o acordo foi amigável.
Geração solar e distribuição de energia com a CPFL
A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) recebeu o 1º Termo Aditivo ao Contrato CUSD 176140/DPCP, processo nº 0002519-73.2023.4.03.8001. O objeto é a inclusão da demanda de geração de uma usina fotovoltaica de 75 kW no Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) da Sede do Fórum Federal de São José do Rio Preto. O CUSD é o instrumento que regula, entre consumidor e distribuidora, o uso da rede de energia elétrica, sendo comum em projetos de geração distribuída fotovoltaica, nos quais o consumidor pode compensar créditos de energia injetada na rede, de acordo com a regulamentação da ANEEL e das distribuidoras como a CPFL. A assinatura ocorreu em 16 de junho de 2026, com vigência a partir de 1º de junho de 2026, classificada como inexigibilidade de licitação.
Prorrogações de vigência