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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenadora‑Geral de Administração do Crédito Tributário Substituta, publicou no Diário Oficial da União, em 3 de agosto de 2026, a qualificação da pessoa jurídica Mineração Caravaggio LTDA como devedora contumaz.
A empresa, inscrita no CNPJ 02.303.536/0001-01, foi incluída na lista de devedores contumazes divulgada no site da Receita Federal e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin. Simultaneamente, sua inscrição no cadastro de contribuintes foi declarada inapta enquanto persistirem as circunstâncias que a caracterizam como devedora contumaz.
O ato fundamenta‑se no art. 12, § 1º, da Lei Complementar nº 225/2026, no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026 e no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria. Também prevê a aplicação das medidas previstas no art. 13 da mesma Lei Complementar e no art. 12 da Portaria Conjunta citada.
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A medida impede que a empresa realize operações que exijam inscrição regular na Receita Federal, como emissão de notas fiscais ou participação em licitações, e a mantém em lista pública de inadimplentes, o que pode afetar sua reputação e relações comerciais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original