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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda) publicou, em 3 de agosto de 2026, a Solução de Consulta nº 3.037, que altera o percentual de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas que prestam serviços de saúde.
Para as empresas tributadas pelo lucro presumido, o IRPJ passa a ser calculado com alíquota de 8% sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de diagnóstico/terapia, conforme a Resolução RDC Anvisa nº 50/2002. Já a CSLL, para empresas no regime de resultado presumido, será calculada com alíquota de 12% nas mesmas condições. O percentual padrão de 32% continua a ser aplicado quando os requisitos não são atendidos.
A solução está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 147, de 20 de julho de 2023, e tem como base legal a Lei nº 9.249/1995, Lei nº 9.430/1996, Código Civil, Lei nº 11.727/2008, Instruções Normativas RFB nº 1.234/2012 e nº 1.700/2017, além da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002.
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A medida reduz a carga tributária para o setor de saúde, podendo gerar menor custo dos serviços prestados e melhorar a competitividade das empresas que atendam às exigências da ANVISA.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original