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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaques do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O ato foi assinado pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, e pelo presidente do CGIBS, Flavio Cesar Mendes de Oliveira.
O IBS e a CBS são os tributos criados pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu a reforma tributária do consumo. A CBS, de competência federal, substituirá o PIS e a COFINS; o IBS, de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal, substituirá o ICMS e o ISS. A transição começará em 2026 com uma fase de testes e alíquotas simbólicas (0,1% para IBS e 0,9% para CBS), conforme informações da própria Receita Federal. O ato ora publicado implementa o artigo 112 dos regulamentos de ambos os tributos — o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 (regulamento da CBS), e a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026 (regulamento do IBS).
Cronograma escalonado
O ato estabelece um calendário em três principais blocos de datas:
3 de agosto de 2026 — Início da obrigatoriedade para os documentos já consolidados no sistema atual: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS, modelo 67), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e, modelo 58), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e, modelo 64), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e, modelo 66), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e, modelo 99) e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via). O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63) também entra nessa data, exceto nos transportes semiurbano/metropolitano e aéreo de passageiros.
1º de outubro de 2026 — Obrigatoriedade para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom, modelo 62), a Declaração de Importação de Remessa (DIR), os Eventos de Tabela do Contribuinte da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) e a maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) para serviços sujeitos ao ISS não incluídos em categorias específicas que começam em dezembro.
1º de dezembro de 2026 — Obrigatoriedade para a NFS-e de plataformas digitais e serviços por elas intermediados, serviços sujeitos ao ISS enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista anexa à LC nº 116/2003, bens imateriais não sujeitos ao ICMS, taxas e valores condominiais, locações de bens móveis e imóveis, demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas, modelo 76), Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg, modelo 75), Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI, modelo 77) e o BP-e para transporte semiurbano/metropolitano e aéreo.
Prazos diferenciados
O ato define ainda regras específicas para determinados contribuintes. Para os optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão de todos os documentos listados começa em 1º de janeiro de 2027. O mesmo prazo se aplica à NF-e quando registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica, à Declaração Única de Importação (Duimp) e aos eventos da DeRE não enquadrados nas categorias de outubro ou novembro.
Para o sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS — e que realize fornecimentos, movimentações de bens ou devoluções —, a obrigatoriedade da NF-e começa em 1º de dezembro de 2026. Na importação de bens materiais, substitui-se o prazo da NF-e pelo da Duimp (1º de janeiro de 2027).
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Eventos Periódicos Mensais
Os Eventos Periódicos Mensais da DeRE — que incluem balancete mensal, identificação de aplicações financeiras, relação de deduções, débitos em operações com títulos de dívida, reabertura e fechamento de período de apuração — deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração. A primeira entrega ocorrerá em 15 de novembro de 2026, com informações relativas a outubro de 2026.
Programa de conformidade
O ato prevê ainda que, em até 30 dias após a publicação, será editado outro ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo um programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026, com foco orientador durante a fase de transição.
Segundo nota publicada pela Receita Federal, a ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS resultará na rejeição automática dos documentos fiscais após o início da obrigatoriedade. As definições impactam todos os contribuintes sujeitos aos novos tributos em todo o país, exigindo adaptação dos sistemas de emissão e cumprimento dos novos prazos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original