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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 201, de 20 de julho de 2026, que institui o Teste de Procedimentos para o diferimento do pagamento de tributos incidentes na importação.
O teste pode selecionar até 30 intervenientes certificados na modalidade OEA‑C, com a participação formal de interesse. Caso o número de interessados ultrapasse o limite, o desempate seguirá a ordem: participação no Programa Confia e maior tempo de certificação no Programa OEA.
São diferidos o Imposto de Importação, IPI, PIS‑Importação, COFINS‑Importação e CIDE‑Combustíveis, cuja exigibilidade fica suspensa no registro da DUIMP. O recolhimento deve ocorrer até o 20º dia do mês subsequente ao registro, sob pena de exclusão do teste e aplicação de multas e juros.
O teste terá início 15 dias após a publicação e vigorará por 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. A Coordenação‑Geral de Administração Aduaneira monitorará em tempo real a arrecadação e a conformidade das operações.
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A medida visa avaliar a eficácia dos procedimentos de diferimento e oferecer benefício de fluxo de caixa aos importadores que participarem, ao mesmo tempo em que reforça o controle fiscal da Receita Federal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original