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A Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 29 de julho de 2026, a Portaria nº 2.264, declarando cinco pessoas jurídicas como devedoras contumazes.
Foram qualificadas como devedoras contumazes: ALFREDO FANTINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo administrativo nº 10469.723797/2026-1; M-1 DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA, processo nº 10951.004138/2026-30; JSBX DISTRIBUIDORA DE CIGARROS E DERIVADOS DE TABACO LTDA, processo nº 10951.004139/2026-84; CIBRASA INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS SA, processo nº 10469.723794/2026-87; e DISTRIBUIDORA GUDANG BRASIL LTDA, processo nº 10951.004125/2026-61.
Conforme a Lei Complementar nº 225/2026, as empresas qualificadas serão incluídas na lista de devedores contumazes divulgada pela Receita Federal e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A portaria também estabelece que a condição pode ser revertida caso haja descaracterização ou efeito suspensivo em processos administrativos ou judiciais.
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A medida tem impacto direto nas relações comerciais das empresas afetadas, limitando seu acesso a crédito público e privado e exigindo atenção de fornecedores, bancos e demais parceiros que consultam o Cadin ou a lista da Receita Federal para avaliar riscos de inadimplência.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original