Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.251 publicações de 46 órgãos.
A Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 29 de julho de 2026, a Portaria nº 2.264, declarando cinco pessoas jurídicas como devedoras contumazes.
Foram qualificadas como devedoras contumazes: ALFREDO FANTINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo administrativo nº 10469.723797/2026-1; M-1 DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA, processo nº 10951.004138/2026-30; JSBX DISTRIBUIDORA DE CIGARROS E DERIVADOS DE TABACO LTDA, processo nº 10951.004139/2026-84; CIBRASA INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS SA, processo nº 10469.723794/2026-87; e DISTRIBUIDORA GUDANG BRASIL LTDA, processo nº 10951.004125/2026-61.
Conforme a Lei Complementar nº 225/2026, as empresas qualificadas serão incluídas na lista de devedores contumazes divulgada pela Receita Federal e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A portaria também estabelece que a condição pode ser revertida caso haja descaracterização ou efeito suspensivo em processos administrativos ou judiciais.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A medida tem impacto direto nas relações comerciais das empresas afetadas, limitando seu acesso a crédito público e privado e exigindo atenção de fornecedores, bancos e demais parceiros que consultam o Cadin ou a lista da Receita Federal para avaliar riscos de inadimplência.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.