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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão do Ministério da Fazenda, celebrou em 24 de julho de 2026 o contrato nº 706/2026/CAFIN para a Nona Assunção de Dívida, no valor total de R$ 327.669.543,53. Pelo instrumento, a União assume obrigações vinculadas ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) que eram detidas pelo Banco Nacional S.A., com a dívida convertida em títulos públicos registrados em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
As partes do contrato são a União e o FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal, com a interveniência do Banco Nacional S.A. A operação corresponde a 27.510 contratos posicionados em 1º de setembro de 2025. O procedimento está registrado no processo SEI nº 14022.088350/2024-21.
A contratação foi autorizada por despacho de 10 de julho de 2026 do ministro de Estado da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, com base no art. 15 da Lei nº 10.150/2000 e no art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45/2001. O despacho destaca que a Caixa Econômica Federal, como administradora do FCVS, atestou a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida, e a Secretaria do Tesouro Nacional reconheceu a vantajosidade da assunção.
Representaram a União o procurador da Fazenda Nacional Renato da Câmara Pinheiro; pelo FGTS, André Ricardo Arao Salvadeo, gerente de Centralizadora; e pelo Banco Nacional, Bruno Duque Horta Nogueira, diretor executivo, e Christian Flemming, diretor.
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O Banco Nacional S.A. foi submetido a liquidação extrajudicial em 1996 e atualmente está sob administração do Grupo BTG Pactual. A instituição registra créditos junto ao FCVS decorrentes de saldos residuais de financiamentos imobiliários. Segundo coluna publicada no Correio da Manhã em janeiro de 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou preocupações quanto à prioridade dada ao Banco Nacional em um Termo de Conciliação (007/2023/CCAF/CGU/AGU) que envolve a novação de R$ 17,08 bilhões em créditos do FCVS.
A Nona Assunção de Dívida insere-se em uma série de operações semelhantes realizadas pelo Ministério da Fazenda. Em dezembro de 2025, por exemplo, foi autorizada a Sétima Assunção de Dívida, também envolvendo créditos do Banco Nacional S.A. junto ao FCVS, no valor de R$ 1,88 milhão, igualmente convertida em títulos públicos em favor do FGTS.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original