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A União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e a Caixa Econômica Federal celebraram, em 24 de julho de 2026, a Centésima Quadragésima Nona Novação de Dívida, formalizada no Contrato nº 698/2026/CAFIN, no valor de R$ 63.457.585,72. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2026.
Pela União assinou o contrato o procurador da Fazenda Nacional Rento da Câmara Pinheiro. Pela Caixa assinaram Milena Figueiro de Moura, gerente nacional da GEOPE, e Rafael Campos de Oliveira, superintendente nacional da GEBAN. O processo administrativo correspondente é o SEI nº 17944.006178/2025-73.
A novação de dívida é um mecanismo jurídico que substitui uma obrigação anterior por uma nova, extinguindo o passivo original. No caso das relações entre a União e a Caixa, essas novações servem para repactuar obrigações financeiras e equilibrar a gestão de passivos federais perante o banco estatal. Trata-se de prática recorrente: a PGFN e a Caixa têm celebrado múltiplos contratos de novação ao longo de 2026, identificados pela sigla CAFIN, com valores variando de alguns milhões a mais de um bilhão de reais.
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A operação não se submete ao regime de licitações e contratos da Lei nº 14.133/2021. Conforme o artigo 3º, inciso I, da referida lei, operações de crédito e a gestão de dívida pública — incluindo a contratação de agente financeiro e a concessão de garantias — não se sujeitam às normas gerais de licitação, por se enquadrarem em hipótese de não submissão ao regime licitatório.
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